Viver mais vem acompanhado de muitos desafios. Ao se viver
mais, espera-se que a dignidade, o respeito e condições favoráveis sejam também
incorporados á vida cotidiana das pessoas idosas. O cuidado integral requer do
poder publico a organização de serviços e, sobretudo, a oferta de políticas
publicas eficientes para consolidar a pratica de proteção e respeito aos
direitos humanos dos cidadãos idosos. Cuidados de idosos e direitos humanos
estão na mesma relação de prestar cuidado para pessoas idosas. As pessoas
idosas têm direito a ter direitos. Falar dos direitos das pessoas idosas é
cuidar dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo devemos. Eles são os
responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo da vida e também pelas
boas realizações do mundo e da humanidade. Então, o primeiro dever da sociedade
é reconhecê-los como seres humanos dignos de todo o respeito e gratidão. Por
alcançar este tempo de vida, o idoso, além de prosseguir gozando de todos os
direitos que já possuía, passa a ser titular de alguns outros. Exatamente
aqueles que estão relacionados no Estatuto do Idoso. Dentre os direitos
específicos dos idosos podem se relacionar o atendimento preferencial, imediato
e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à
população; o direito de ser bem cuidado e atendido por sua própria família, em
detrimento à internação em asilos; o direito de receber pensão alimentícia de
seus familiares e, na ausência destes, de ter suas necessidades básicas
satisfeitas pelo Governo; o direito de receber do Poder Público, gratuitamente,
medicamentos e outros recursos relativos ao tratamento de saúde; o direito de
não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados
em razão da idade, dentre outros. Mas o que pretendo registrar neste espaço é
que a realização desses direitos depende de cada um de nós.
É respeitando a pessoa idosa na vida quotidiana,
conferindo-lhe tratamento digno e valorização, outorgando-lhe prioridade na
passagem, no ingresso em locais públicos e no transporte coletivo, no
atendimento em instituições públicas e privadas, por exemplo, que se estará
dando vida a esses direitos.
Autora: Enfa. Monica Cortes
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